A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso em referência firmou o entendimento de que a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia.