A 2ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Agravo no recurso em comento, firmou o entendimento de que a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

De acordo com o relator, ministro Francisco Falcão, “a aplicação do artigo 46, da Lei 11.457/08, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa”.