A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, que fornecedor tem o direito de ver respeitada a ordem cronológica do pagamento de nota de empenho cuja liquidez foi reconhecida em 2014. Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fatores, que o Estado do Amapá não apresentou justificativa plausível para quebrar a cronologia normal do pagamento.