A 1ª Seção, do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou no dia 29/08/2022 um novo importante enunciado sumular, o qual resume entendimentos consolidados, no seguinte sentido:

“Súmula nº 654 – A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”