A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu por unanimidade, no REsp 1339313, pela possibilidade da cobrança da tarifa de esgoto mesmo se a concessionária ou o poder público não fizerem o tratamento final dos dejetos, sob o entendimento de que a tarifa é integralmente devida caso a concessionária realize a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.