A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um processo em segredo de justiça, fixou o entendimento de que as partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença.

A Relatora Ministra Nancy Andrighi esclareceu que as custas judiciais têm natureza tributária e visam remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais.