A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais, REsp 1905830, REsp 1912784 e REsp 1913152, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.