SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO DO STJ– REFIS

 Os contribuintes que utilizam como estratégia os embargos à execução para postergar o recolhimento de tributos federais e obter Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPDeN devem reavaliar esta prática pois o STJ decidiu recentemente em sede de recurso repetitivo que este instrumento processual não suspende automaticamente a execução fiscal, mesmo que tenha havido a garantia do juízo (apresentação pelo devedor ou penhora de bens suficientes para garantir o valor do débito).

 Segundo o entendimento do STJ, para se ter a suspensão da execução fiscal o contribuinte deve alem de garantir o juízo, demonstrar a relevância de seus argumentos (“fumus boni juris”) e que o prosseguimento da execução poderá lhe causar dano de difícil ou de incerta reparação (“periculum in mora”), vide decisão exarada no Recurso Especial 1.272.827-PE.

 Desta forma os contribuintes devem ficar atentos para a aprovação da reabertura do Refis da Crise o qual aguarda sanção da presidenta Dilma Rousseff, vez que esta será uma oportunidade para regularização da situação fiscal dos contribuintes.