O Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios – TJDF, em 20.11.2020, no recurso acima indicado, interposto pelo Ministério Público, deferiu a antecipação de tutela para suspender a venda de dados pessoais pela empresa Serasa Experian, com base nos artigos 7º e 18º e seus incisos, da LGPD. O descumprimento da decisão sujeitará a multa diária de R$ 5.000,00.