TRF – BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA – IMPENHORABILIDADE

 Foi decidido pela 8ª Turma Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que os bens indispensáveis ao exercício das atividades de empresas individuais, micro e pequenas empresas são impenhoráveis independentemente da exigibilidade ou não do crédito objeto da lide.

 No caso em tela, a empresa usa um automóvel para prestar seus serviços.

 Em sede de recurso a Fazenda Nacional alegou que a impenhorabilidade aplica-se somente aos bens das pessoas físicas, além do que a empresa executada não deveria ser considerada microempresa pois apesar de ter optado pela tributação como microempresa, em declaração retificadora optou pelo regime do lucro real.

 Registre-se que os Tribunais vem entendendo que a impenhorabilidade não se limita à pessoa física mas que se estende também às microempresas e pessoas jurídicas de pequeno porte.