Por unanimidade, a 7ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro conheceu e deu provimento ao recurso em referência, estabelecendo limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao valor da anuidade. A decisão o disposta na Lei nº 12.514/11, que determina que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais, devem respeitar esse valor limite.