TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – NOVAS SÚMULAS

 

Fixam as referidas súmulas editadas pela Resolução nº 01/2014 do Tribunal Pleno e editada em 31 de março de 2014:

 

SÚMULA 16 – Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.

 

SÚMULA 17 – Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.

 

SÚMULA 18 – Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.

 

SÚMULA 19 – Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda.