TRIBUTAÇÃO EXPORTAÇÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.436/2013

 

Pela mencionada Instrução Normativa, que entrou em vigor na data de sua publicação, a Receita Federal do Brasil, regulamentou a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta – CPRB, destinada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a ser recolhida pelas empresas indicadas nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/11, tratando de temas como:

 

  • tributação das empresas em fase pré-operacional;
  • tributação de empresas do setor de construção civil;
  • equiparação dos consórcios às empresas, dentre outros.

 

Contudo o ponto tratado nesta Instrução Normativa que merece maior atenção se refere as vendas realizadas por intermédio de comerciais exportadoras, conhecidas como “Tradings”, pois o valor das vendas realizadas por estas deve integrar a base de cálculo da CPRB.