TROCAR E-MAILS PARTICULARES NO TRABALHO DÁ JUSTA CAUSA – EVOLUÇÃO OU RETROCESSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO?

 Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Dentre outros motivos, também com base neste entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.

 A sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais.

 A defesa da empresa alegou, no entanto, que não houve dano moral e o empregado foi dispensado por justa causa, pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do e-mail no horário do expediente para tratar de assuntos particulares.

 A juíza acolheu a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou comprovado nos autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação.

 É importante ressaltar que a decisão mostra que os empregados devem ser conscientes de suas responsabilidades. O empregado tem que se conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se exclusivamente aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da internet para fins pessoais no horário do expediente.

 Desta decisão cabe recurso.