TRT AUTORIZA O USO DE FILMAGEM PARA MOTIVAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

 A 2º Turma do TRT da 17º Região por unanimidade conheceu recurso de empresa, onde admitiu o uso de provas obtidas com filmagem para motivar demissão por justa causa.

 O juiz primeira instância havia considerado as provas obtidas como ilícitas.

 O caso concreto é referente a dois funcionários de empresa de segurança e transporte de valores que não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registrar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Entre eles:

Øvigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida;

Øutilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais, além de;

Øcomentários indevidos relacionados à empregadora.

 Apesar da filmagem ter ocorrido sem autorização o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e manteve a justa causa ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego.

 A decisão trouxe grande polêmica no mundo jurídico até porque a jurisprudência majoritária do TRT (neste caso do Espírito Santo) tem sido no sentido de não admitir este tipo prova, caso o empregado não tenha ciência da câmera.

 Contudo, a outra corrente defende que a decisão é correta, pois, não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade dos funcionários. Segundo esta corrente, o ideal seria avisar aos funcionários que estão sendo filmados. Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas.