TST – HORA EXTRA – TEMPO GASTO COM PREPARO PARA O TRABALHO – RECURSO DE REVISTA 1520-08.2011.5.01.0082

 

A 8ª turma do TST, com base em prova testemunhal constante nos autos, condenou empresa a pagar horas extras a uma ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme.

 

A relatora no TST, a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, asseverou que a decisão do Regional  vai de encontro ao contexto fático delineado, especialmente ao considerar não existente a extrapolação do limite temporal imposto no artigo 58, §1º, da CLT“.

 

“Assim, restando provado que a autora despendia mais de que 10 minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem, imperativa a incidência à hipótese do contido no artigo 58, §1º, da CLT, em consonância com o entendimento previsto na Súmula 366, do C. TST, sendo devidas as horas extras correspondentes à totalidade do tempo excedente à jornada normal de trabalho.”