TST – PRAZO PARA ENTES PÚBLICOS RECORREREM

 O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do aumento de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias do prazo para os entes públicos apresentarem embargos à execução.

 Os embargos à execução são um recurso que “tenta barrar o processo na sua fase final de cobrança”.

 O aumento do prazo consta do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180, de 2001. A suspensão é válida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacifique a questão.

 A declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo pelo TST ocorreu em 2005, pelo Pleno da Corte.

 Foram levadas em conta decisões do STF que consideraram inconstitucional a dilação de prazos para o ajuizamento de ações rescisórias pelos entes públicos.

 A partir de então, as decisões da Justiça do Trabalho seguiram essa linha de entendimento. Porém, no caso específico dos embargos à execução, o entendimento do STF tem sido pela constitucionalidade da MP 2.180. Agora cabe ao STF decisão definitiva sobre o tema.