Amparando-se na Lei Complementar nº 160/17 e no Convênio 190/17 o governo no Estado de São Paulo pela Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/19 estabeleceu os procedimentos necessários para o reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados sem autorização prévia do Confaz.

Após a verificação ao atendimento dos requisitos da norma o Estado de São Paulo reconhecerá os créditos de ICMS, incluindo os que são objeto de processos administrativos não julgados definitivamente pelo Tribunal de Impostos e Taxas – TIT. Já os casos em que já ocorreu o julgamento definitivo do processo administrativo, os contribuintes deverão apresentar pedido à Secretaria de Planejamento ou à Procuradoria Geral do Estado conforme a situação do débito.