No dia 26/06/2018 foi firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA um Convênio visando estabelecer os direitos e deveres de cada uma das entidades no que diz respeito ao aproveitamento de atividades de auto regulação da indústria de fundos de investimento brasileiras.
Os pilares do Convênio são:
– regulação: alinhamento estratégico entre CVM e ANBIMA visando ao desenvolvimento e aprimoramento das regras estatais e de auto regulação de interesse comum;
– supervisão e “enforcement”: busca de otimização da supervisão e do “enforcement” estatais e privados, com vistas a propiciar ainda maior foco de atuação por parte da CVM e da ANBIMA e reduzir sobreposições; e
– intercâmbio de informações: troca de informações entre CVM e ANBIMA relacionados às indústrias de fundos de investimento, incluindo procedimentos de supervisão ou “enforcement”, bem como informações periódicas, cadastrais e de performance dos fundos de investimento.
A vigência do Convênio será pelo prazo de cinco (5) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante prévia demonstração do atendimento das metas nele estabelecidas e na manutenção do interesse público para tanto.
Maiores informações podem ser encontradas no site da CVM (http://www.cvm.gov.br/).