É de suma importância que os contribuintes venham a preencher adequadamente suas obrigações acessórias, principalmente o e-Social, o qual integra o Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital – SPED, que contempla as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sob o risco de sofrer penalidades.

A atenção no preenchimento destas informações se deve ao fato de que elas impactam tanto na apuração e recolhimento das Contribuições Previdenciárias, e de Terceiros, como também do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos trabalhadores e do FGTS dentre outros.

Desta forma devem ser considerados quando de seu preenchimento a existência de consultas ao Fisco e de processos em que existam decisões judiciais que determinem a suspensão da exigibilidade de tributos apurados no e-Social ou decisões judiciais concedidas a empregados/trabalhadores que afetem o recolhimento das contribuições descontadas na folha de pagamento. Quanto as informações atinentes aos processos judiciais importante atentar à fase em que se encontra o processo, pois existem códigos específicos para cada fase processual.

Merecem igual atenção outras obrigações acessórias que exigem que o contribuinte comunique a existência de discussões judiciais e administrativas, como ECF, EFD-Contribuições e EFD-Reinf.