A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no processo nº 10380.001217/2009-18, fixou entendimento de que o prazo de decadência deve considerar a ciência individual de cada um dos devedores, quando se tratar de lançamento fiscal envolvendo devedor principal e responsáveis solidários.