A Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil – RFB, pela Solução de Consulta nº 75/2005 definiu que potenciais beneficiários de trust no exterior devem pagar o IRPF sobre os rendimentos e ganhos de capital, conforme Lei nº 14.754/23 (“Lei das Offshores”), quando a pessoa física indicada pelo trustee, como possível beneficiário de trust irrevogável constituído por pessoa jurídica sediada no exterior que controla indiretamente empresa no Brasil.