O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento Recurso Extraordinário 882.461, objeto do Tema 816, ao avaliar o limite da multa tributária imposta em razão da mora do contribuinte, decidiu que "As multas tributárias moratórias decorrem do simples atraso no pagamento do tributo. À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adota-se o patamar de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória".