Pela lei em referência foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), ao qual o contribuinte pode aderir até 19/02/2026. Este regime especial, que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilita a atualização do valor de bens móveis automotores e imóveis adquiridos até 31/12/2024 a valor de mercado e sob alíquotas favorecidas de 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas, esta composta por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A lei faculta também ao contribuinte regularizar bens ou direitos não declarados, declarados com omissão ou incorreção desde que adquiridos até 31/12/2024. Além disso a altera a tributação de operações de hedge internacional, modifica as regras de compensação de tributos no âmbito da RFB e muda a legislação do IRRF.