O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por maioria de votos, no processo 16327.720653/2021-07, que as receitas obtidas com aplicações de ativos garantidores não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não guardar relação direta com a atividade operacional da seguradora. A incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação das reservas técnicas de seguradoras, que é objeto do Tema 1.309, a qual possui repercussão geral reconhecida, está pendente de julgamento pelo STF.
