A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por 5 votos a 1, no processo 15746.720205/2020-11, pela possibilidade de plataforma digital deduzir despesas com suporte técnico na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.