A 2ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por unanimidade, nos processos nº 11516.722682/2018-59 e 11516.722684/2018-48, pela manutenção das cobranças de IOF, PIS e Cofins contra a Regulamentar Sinistros Ltda por suposta simulação por meio do uso de uma associação para o aproveitamento de isenção tributária. Segundo a Receita Federal as mensalidades cobradas pela associação não eram rateio de despesas, mas prêmio de seguro, e responsabilizou a Regulamentar pelos fatos e operações.
