Pela portaria em referência o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a necessidade de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), negociados entre os sindicatos patronais/empresa e os sindicatos representativos dos trabalhadores, para o funcionamento em feriados de empresas do comércio em geral, varejista e atacadista, incluindo supermercados, lojas de rua, shopping centers e lojas de departamento.
