A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.230, definiu que a proteção conferida a salários e demais verbas remuneratórias pode ser relativizada, excepcionalmente, para a satisfação de dívidas de natureza não alimentar, ainda que os rendimentos do devedor sejam inferiores a 50 salários mínimos.
Segundo o entendimento firmado, a penhora somente será admitida quando não houver outros meios eficazes para a satisfação do crédito e desde que a medida preserve recursos suficientes para assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família.
O STJ estabeleceu, ainda, que cabe ao executado demonstrar que a constrição compromete o mínimo necessário à sua manutenção e à de seu núcleo familiar.
