A 2ª Turma, da 2ª Câmara, da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por voto de qualidade, alterou seu recente entendimento ao julgar o processo nº 16682.721194/2023-93 no sentido de manter a cobrança de IRPJ e CSLL. Seguindo o entendimento proferido pela 1ª Turma da Câmara Superior do CARF nos processos 16561.720078/2020-81, 16561.720080/2020-50 e 16561.720082/2020-49, a 2ª Turma se manifestou pela impossibilidade da amortização de ágio realizada por companhia, sob o argumento de que houve a utilização de uma empresa veículo e de que o real adquirente estava no exterior.
