O mencionado decreto regulamenta a Lei Distrital nº 7.684/25, estabelecendo diretrizes ao Programa Negocia – DF o qual objetiva a resolução consensual de conflitos fiscais e não fiscais, inscritos em dívida ativa, por meio de mecanismos que envolvem concessão de descontos, parcelamentos estendidos, compensações com créditos e outras medidas que favorecem o saneamento de passivos dos contribuintes para com o Distrito Federal e entidades da administração indireta, assim contribuindo para a redução da litigiosidade e no aprimoramento da eficiência arrecadatória.
Para aderir ao programa o contribuinte deverá desistir das ações judiciais e recursos administrativos que tenham por objeto os valores que pretende incluir no programa, renunciar a alegações jurídicas, manter as garantias até então apresentadas e não alienar bens sem prévia autorização.
Com a adesão ao programa o contribuinte poderá obter descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais, o parcelamento do passivo em até 145 meses, o direito a compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados e a substituição de garantias.
Não estão abrangidos pelo programa os débitos não inscritos em dívida ativa, os débitos integralmente garantidos e com decisão judicial favorável à Fazenda, os débitos de devedores contumazes e os parcelamentos que excedam os prazos máximos estabelecidos.