A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 20 de outubro, o referido projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que estabelece critérios para a identificação e aplicação de sanções aos chamados devedores contumazes, caracterizados pela inadimplência tributária reiterada e injustificada. A proposta prevê o enquadramento de contribuintes com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio conhecido, desde que atendidos os demais requisitos legais.
O texto estabelece procedimento administrativo específico, assegurando a notificação e o direito de defesa, e prevê, entre as possíveis penalidades, a perda de benefícios fiscais, restrições à contratação com o poder público e, nas hipóteses mais graves, o cancelamento da inscrição estadual. A medida busca combater a utilização sistemática do inadimplemento tributário como estratégia empresarial, de modo a preservar a concorrência e coibir vantagens competitivas indevidas. A proposta segue para apreciação do governador, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
