A mencionada lei foi criou o Programa Acredita Exportação e alterou a Lei Complementar n.º 123/06 com o intuito de incentivar as exportações brasileiras, inclusive dos pequenos negócios ao estabelecer a devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para empresas optantes pelo Simples Nacional além de permitir a recuperação de tributos pagos na produção de produtos destinados à exportação.

A lei permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos tributários tenham até 90 dias para regularizar sua situação antes de serem excluídas do regime. Também há a previsão que, de acordo com o bem exportado e o porte da empresa, as micro e pequenas empresas poderão receber entre 0,1% e 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto a partir de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2026.

A lei também beneficia de serviços diretamente relacionados à exportação dentro de regimes aduaneiros especiais com a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins e suas versões sobre importação.