O texto atual da Resolução BCB nº 278/22, a qual regulamenta a Lei nº 14.286/21, fixa que os receptores de investimento estrangeiro direto tem até 31/03/2025 para entrega da Declaração Anual de Sociedades Receptoras de Capital Estrangeiro, referente ao ano-base 2024 ao Banco Central do Brasil (BCB) através do Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro Direto (SCE-IED).
A referida declaração deve ser entregue somente pelas pessoas jurídicas sediadas no País que em 31 de dezembro do ano-base, tinham participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões, sob pena de multa que pode chegar a R$ 250.000,00, como previsto na Resolução BCB nº 131/21.