Com o advento da mencionada lei a partir do ano-calendário de 2026, deverá haver a retenção na fonte, a titulo de imposto de renda, de 10% sobre o pagamento de dividendos em valores mensais superior a R$ 50 mil. Este novo tributo incidirá progressivamente com alíquotas que variam de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano, e acima deste valor a uma alíquota máxima de 10%.

Segundo a lei a remessa de lucros e dividendos ao exterior, para pessoas físicas ou jurídica, deverá sofre uma retenção automática de 10%.