Nos seus quase 30 anos de vigência, a mencionada lei sofreu inúmeras alterações para endurecer o sistema protetivo da probidade dentro da máquina pública, sendo base legal para diversos processos e decisões condenatórias.
Atualmente tramita no Senado Federal, com aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.887/18, que trará modificações na Lei de Improbidade. Uma das mais expressivas alterações trata da punição aos gestores públicos e particulares que agirem com dolo para burlar ou lesar os cofres públicos. Excluindo, portanto, aqueles que praticarem condutas culposas.
Outro ponto que merece destaque é a alteração que estabelece que “o mero exercício da função pública ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. Importante se faz acompanhar os próximos passos nessa importante mudança na esfera administrativa.