Pela referida portaria, publicada em 18/08/25 a Receita Federal com o objetivo de prevenir e reduzir litígios tributários e assim evitar uma autuação fiscal e incidência de penalidades como multa de ofício ou de mora, fixou os procedimentos para autorregularização na área federal do Programa Litígio Zero no que concerne ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Com prazo de adesão encerrando em 28/11/25 encontram-se em vigência o Edital PGFN/RFB nº 52/25, que trata sobre a irretroatividade do conceito de "praça" para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI, o Edital PGFN/RFB nº 53/25, que versa sobre os critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro PRL, e o Edital PGFN/RFB nº 54/25 que dispõe sobre a incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F.