A Portaria RFB nº 555/25, revogou a Portaria RFB nº 247/22, passando a regulamentar integralmente a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal do Brasil – RFB.

Na mesma ocasião, já sob a égide da nova portaria, foram publicados os Editais de Transação RFB nº 04/25 e 05/25, com prazo de adesão até 31/10/25, os quais disciplinam respectivamente a adesão de créditos de pequeno valor e a adesão de créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal.