Pela referida portaria, publicada no ultimo dia 17 foi criado piloto da reforma tributária do consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – CBS) que possui o objetivo de viabilizar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS, além de estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e setores econômicos.
Podem participar do Piloto RTC – CBS qualquer pessoa jurídica que possua relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; ou ainda que tenha sido indicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.