A Receita Federal do Brasil – RFB, pela Coordenação-Geral de Tributação – COSIT se manifestou através da Solução de Consulta nº 39/2025, no sentido de que incide IRRF, Cide e PIS/Cofins-Importação “sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração de residente ou domiciliado no exterior decorrente de contratos de compartilhamento de custos de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes (cost sharing agreement) entre empresas do mesmo grupo econômico”.