A mencionada portaria regulamenta a possibilidade de compensação financeira, a ser paga pela União, aos titulares de benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas durante o período de redução gradual desses incentivos entre 2029 e 2032.

A compensação somente ocorrerá mediante habilitação prévia junto a Receita Federal, se apresentado o pedido via e-CAC entre 01/01/26 e 31/12/28 e se Receita Federal reconhecer a elegibilidade do programa estadual de incentivo e o contribuinte comprovar a repercussão econômica efetiva do benefício ao longo da transição.