Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou consulta feita por empresa que, em sua atividade, tem uma relação de empresas credenciadas para a manutenção, realização de serviços e fornecimento de mercadorias para atender frotas de veículos de entes públicos.

O serviço da consulente consiste no levantamento de orçamentos junto aos seus credenciados e apresentação ao órgão público solicitante dos serviços, recebendo por seu serviço de intermediação comissão das empresas credenciadas contudo os credenciados emitem as notas fiscais dos serviços e das peças por ordem de serviços realizados, porém, para que a consulente possa receber os valores dos entes públicos, promovendo o reembolso junto aos credenciados, vem emitindo Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e sobre o valor total da atividade.

Por esta razão o Fisco entendeu que, em relação ao serviço efetivamente prestado pela consulente, a NFS-e deve ser emitida no valor da comissão a título de “Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer”, tendo como tomador o ente contratante.