A segunda seção do STJ, em 07/05/26, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), decidiu que, “nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do CC (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da sociedade empresária.”
