Em conformidade com o julgado recente da 11ª Câmara Cível do TJRJ (APELAÇÃO CÍVEL nº 0029370-50.2018.8.19.0208), fazer o consumidor perder tempo, ao ponto de fazer o consumidor gastar energia para solucionar problema causado pelo fornecedor, dá direito a indenização. A presente tese está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário, além disso está sendo pioneira no Brasil.