A mencionada lei estadual publicada em 07/04/18 instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Programa Nos Conformes”, definindo princípios para o relacionamento entre contribuintes e o Fisco Paulista, bem como estabelecendo regras de conformidade tributária, privilegiando os atributos de orientação, atendimento, autorregularização, compliance, controle e aprimoramento da atividade fiscalizatória, redução de litigiosidade e oferta de instrumentos tecnológicos que estimulem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Com o objetivo de melhor funcionamento deste novo procedimento faz se de suma importância o credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, bem como do periódico acompanhamento das notificações, pois o contribuinte poderá ser notificado por meio do DEC acerca da constatação de indício de irregularidade antes de uma eventual autuação, hipótese em que ficará a salvo das penalidades por descumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, previstas na legislação do ICMS, desde que sane a irregularidade no prazo indicado.

Tal procedimento encontra-se pendente de regulamentação, mas a ideia da lei é a de que existem 6 (seis) faixas de riscos a exposição de passivos tributários, sendo que o Fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. Neste contexto, tem-se que as empresas, consideradas como exemplares, a lei permite a apropriação de crédito acumulado, renovação de regimes especiais e o acesso ao regime de Análise Fiscal Prévia, enquanto que aos devedores contumazes, o artigo 20 garante a inclusão do contribuinte em um “programa especial de fiscalização tributária” e a centralização do pagamento do ICMS devido em um dos estabelecimentos.