Apesar do Supremo Tribunal Federal ter decidido desde 2016, em sede de repercussão geral, que os contribuintes têm direito ao ressarcimento do ICMS pago a maior nas operações sob o regime da substituição tributária para frente o Estado de São Paulo vem negando aos contribuintes o ressarcimento dos valores recolhidos a maior, sob o pretexto de que a devolução do imposto nesses casos se aplica apenas à hipótese de fixação de base de cálculo por autoridade competente, conforme Comunicado CAT nº 06/2018.

Contudo, tal posicionamento do fisco estadual infringe a decisão do STF que entende ser “devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

A recusa da restituição por parte do Estado de São Paulo vem fazendo com que os contribuintes acessem o Tribunal de Justiça Estadual que tem reconhecido o direito do contribuinte à restituição da diferença recolhida a maior do mencionado tributo.