Pela mencionada norma o TST regulamentou em 21/06/18, o marco temporal de aplicação das alterações processuais trazidas pela Lei 13.467/17, no sentido de que as alterações processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista serão aplicadas somente aos processos distribuídos a partir de 11/11/17, data de início da vigência da lei em comento.