A mencionada lei, publicada em 30/05/18, que teve o objetivo compensar as perdas do governo com a desoneração do diesel, promoveu, modificações na legislação tributária, dentre estas:

· a reoneração da folha de pagamento;

· a vedação à compensação de créditos da pessoa jurídica com débitos de estimativas de IRPJ e de CSLL apuradas no regime do lucro real ao incluir o IX, no § 3⁰, do art. 74, da Lei n⁰ 9.430/96, e;

· acresceu 1% as alíquotas da Cofins-Importação nas operações que especifica ao alterar o § 21, do art. 8º, da Lei nº 10.865/04.

Ressaltamos que algumas das alterações implementadas pela norma em comento podem e devem ser questionadas pelos contribuintes pois infringem dispositivos constitucionais e legais.