No dia 01/07/2018 foi publicado no “site” do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) um novo Manual estabelecendo normas e procedimentos que devem ser observados por sociedades estrangeiras nos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no Brasil.

Ratificando o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) é vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

De acordo com o Manual, o procedimento para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento de sociedade estrangeira no Brasil possui as seguintes etapas:

– apresentação do pedido de autorização dirigido ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa;

– análise do pedido pelo DREI, que se manifestará por seu deferimento, ou não;

– análise dos aspectos jurídicos pela Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

– submissão do processo ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa para decisão; e

– caso aprovado o pedido de autorização realizado, arquivamento do ato perante a Junta Comercial competente.

O Manual foi elaborado com interface simples, tendo por objetivo esclarecer os procedimentos para todos os tipos de pessoas físicas e jurídicas, estando também disponível em versões em inglês e espanhol.

Nas hipóteses em que a sociedade estrangeira deseja se tornar sócia ou acionista de sociedade empresária brasileira deve ser observado as Instruções Normativas DREI nº 34/2017 e nº 38/2017.

Maiores informações podem ser encontradas no site do DREI (http://www.mdic.gov.br).