A referida norma determinou a disponibilização pelo website da SEFAZ-RJ de portal pelo qual os contribuintes deverão entregar as informações referentes aos benefícios fiscais relacionados nas Portarias SSER nº 148/18, 149/18, 150/18 e 154/18 concedidos Estado do RJ.

Para atender a esta obrigação os contribuintes deverão se cadastrar no Portal, para obter login e senha de acesso.